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Empregado ignora normas de segurança e empresa não é responsabilizada por acidente de trabalho

No caso, o empregado, mesmo estando com os devidos equipamentos de proteção individual (EPI), optou por não os usar ao assistir um colega de trabalho proceder ao conserto de uma máquina. Por não ter usado os óculos de proteção que estava portando, sofreu acidente que acarretou a perda de visão em um dos olhos.

O empregado, então, ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa pelo ocorrido.

Entretanto, o pedido de indenização foi negado em todas as instâncias, uma vez que os magistrados entenderam que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Isso porque, ao retirar o EPI fornecido pela empresa e permanecer sem ele próximo à zona que sabia ser de risco, o motorista desobedeceu aos procedimentos de segurança repassados no treinamento recebido.

Dessa forma, não se configurou ação ou omissão da empregadora capaz de atrair a sua responsabilidade pelo dano sofrido.

🔵 Fontes:

  • Portal Conexão RT
  • AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

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