Alterações promovidas pelo Decreto n.º 10.551/20 na cobrança de IOF

O escritório Costa & Koenig Advogados Associados, atento às atualizações jurídicas, adverte sobre as alterações promovidas pelo Decreto n.º 10.551/20 na cobrança de IOF.
A alíquota de IOF havia sido reduzida a 0 (zero) em algumas operações de crédito contratadas a partir de 03/04/2020, todavia, hoje (26/11/2020) é o último dia desta redução.
Com base no Decreto n.º 10.551/20, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 25/11/2020, restou antecipado para o dia 26/11/2020 o fim da redução da alíquota de IOF.
Neste sentido, a partir de 27/11/2020 deve ser retomada a aplicação das alíquotas de IOF anteriormente aplicáveis.
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