Prorrogado o prazo de entrega da escrituração contábil fiscal (ECF)

A Instrução Normativa RFB nº. 1965/20 estabeleceu a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano de 2019, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Inicialmente este prazo estava previsto para o último dia útil do mês de julho de 2020 (artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº. 1422/13).
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Costa & Koenig Advogados Associados
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