Publicada nova Portaria que permite a recontratação de empregados demitidos recentemente

Foi publicada no final da manhã de hoje (14) a Portaria do Ministério da Economia com o objetivo de, afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à 90 (noventa) dias após a data de demissão, sem justa causa, durante a ocorrência do estado de calamidade pública.
Importante:
A Portaria estabelece que o afastamento da presunção de fraude vale somente se a recontratação do empregado ocorrer em até 90 (noventa) dias da demissão sem justa causa, ou seja, não será presumida fraude trabalhista por esse fato se o empregador recontratar o empregado em até 90 (noventa) dias a partir da data da demitiu o empregado.
A Portaria também prevê que na recontratação do empregado, dentro dos 90 (noventa) dias depois da demissão, o contrato de trabalho deverá manter os mesmos termos do contrato anterior rescindido.
Somente será permitida a mudança dos termos do contrato anterior, quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria publicada tem efeitos a contar de 20 de março de 2020 (data do Decreto Legislativo nº 6 que estabeleceu o estado de calamidade pública).
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Costa & Koenig Advogados Associados
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