Posso prorrogar o acordo de suspensão ou redução de jornada de trabalho agora que virou Lei?

Foi sancionada na segunda-feira (06/07) a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. Entre as alterações de maior relevo desde a publicação da Medida Provisória nº 936/2020, está a possibilidade de prorrogação do programa, mas isso, ainda depende de Decreto Presidencial.
A Medida Provisória nº 936/2020, agora convertida em lei, autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o Decreto Presidencial a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.
A medida ainda não confirmada e especulada, irá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Importante lembrar que muitas empresas já aderiram ao programa quando do lançamento da Medida Provisória, sendo que, em muitos casos já se operou a suspensão do contrato por 60 dias dos empregados, restando às empresas a redução da jornada/salário por mais 30 dias, de acordo com as regras estabelecidas para cada empregado e o prazo máximo do programa que é de 90 dias.
Caso confirmado o novo Decreto com a prorrogação, as empresas terão mais uma oportunidade de reavaliar o cenário e aderir novamente ao programa denominado Benefício Emergencial (BEm).
Assim como ocorreu no início do ano em inúmeras empresas, é imprescindível a análise jurídica das medidas antes da tomada de ações e adesão ao programa do governo, por meio do auxílio de assessoria jurídica especializada.
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Costa & Koenig Advogados Associados
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