Empregada gestante em trabalho temporário não tem estabilidade, entende TST

Trata-se de nova mudança de entendimento. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, decidiu que não se aplica a garantia provisória de emprego para a gestante em caso de trabalho temporário.
Até essa decisão, prevalecia o entendimento que a empregada gestante teria direito à estabilidade provisória mesmo em caso de contrato por tempo determinado (Súmula n.º 244 do TST).
No caso, foi definida a seguinte “tese jurídica”: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
O novo entendimento consolidado deverá ser aplicado a todos os demais casos similares em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país. A decisão aguarda publicação.
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Costa & Koenig Advogados Associados – OAB/RS 4.407.
Fonte: CNI – Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Processo: TST-IAC-5636-31.2013.5.12.0051