STF proíbe o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (29/05), os dispositivos a respeito do trabalho em ambientes insalubres por grávidas e lactantes, então incluídos pela “Reforma Trabalhista”, foram considerados inconstitucionais.
Na prática, a partir da decisão, mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são mais obrigadas a apresentar atestados, antes necessários para justificar o afastamento das atividades com os agentes danosos à saúde.
Deste modo, sugere-se a revisão daqueles casos em que havia trabalho por parte das grávidas e lactantes em ambientes insalubres, por intermédio de assessoria jurídica especializada.
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Costa & Koenig Advogados Associados – OAB/RS 4.407. Com informações de Revista Consultor Jurídico.