Empresa é condenada por acidente em atividade motivacional de escalada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação de instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos estéticos a uma gerente que, por conta de acidente ocorrido durante treinamento motivacional fora das dependências da empresa, teve danos na coluna.
Segundo o TST a instituição, ao convidar os gerentes para realização de atividade que buscava “ultrapassar seus limites”, atraiu a responsabilidade pelo acidente, especialmente por ter exposto seus colaboradores a risco acentuado.
O caso serve de alerta para todas as empresas, especialmente quanto ao planejamento de atividades extra laborais, a qual se sugere ser organizada em conjunto com o setor jurídico ou assessoria jurídica especializada.
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Costa & Koenig Advogados Associados – OAB/RS 4.407. Com informações de Secretaria de Comunicação Social – TST
(Processo: ARR-2022700-65.2008.5.09.0652)