Empresa pode fazer revista genérica em bolsas e armários de empregados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido de indenização de empregada pertencente a uma rede multinacional de supermercados.
A decisão do TST reforça o entendimento de que as revistas dirigidas a todos os empregados e sem contato físico de qualquer natureza não caracterizam dano moral.
Em que pese a autorização do TST, medidas preventivas podem ser adotadas por intermédio de assessoria jurídica especializada, a qual poderá revisar os contratos de trabalho e procedimentos de orientação, com o objetivo de evitar processos judiciais.
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Costa & Koenig Advogados Associados – OAB/RS 4.407. Com informações de Secretaria de Comunicação Social – TST (Processo: ARR-640-34.2011.5.09.0004)