Publicada Lei que trata sobre a tabela de preços mínimos para o frete

No último dia 08 de agosto foi sancionada a Lei 13.703/18 a qual institui a política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
A legislação publicada tratou-se da conversão da então Medida Provisória 832/2018 e, entre os termos, estabelece que os valores mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte.
Com a nova norma, faz-se necessária a análise de realidade de cada empresa, com objetivo prestar conhecimento específico da norma, por meio de assessoria jurídica especializada.
Costa & Koenig Advogados Associados – OAB/RS 4.407.