Falta ao trabalho causada pela paralisação dos motoristas transportadores. Objetivos esclarecimentos
A legislação trabalhista não prevê a ausência do colaborador ao trabalho em razão de paralisação generalizada. O que deve vigorar em situações extraordinárias é o bom senso de ambas as partes.

Opção pelo desconto do dia não trabalhado
Embora possa existir a possibilidade de desconto pelo dia não trabalhado, por parte do empregador, a medida poderá ser revertida em demanda judicial, caso comprovado o fato notório.
Fornecimento de transporte ou custeio
De outro modo, se a empresa disponibilizar serviço próprio de transporte ou custear a utilização de qualquer outro, poderá exigir que o empregado cumpra a jornada de trabalho.
Opção pelo não desconto da ausência
Considerando que as faltas ao trabalho ocorreram por motivos alheios à vontade dos empregados e que a paralisação generalizada é de conhecimento público, o não desconto das faltas ou atrasos ao trabalho é a medida mais acertada. Nessa situação, pode a empresa celebrar com esses colaboradores um acordo de compensação para recuperar estas horas não trabalhadas, respeitado a duração máxima diária do trabalho. Por cautela, sugere-se a apreciação do acordo junto ao sindicato da categoria.
Suspensão das atividades da empresa
No caso de fechamento temporário da empresa, os contratos de trabalho ficam interrompidos durante o período em que a empresa estiver paralisada.
Durante a interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. Ainda, no período de interrupção do contrato de trabalho a empresa não pode promover a despedida do empregado. Diante desse cenário, faz-se necessária a análise de caso a caso, de acordo com os objetivos de cada empresa, bem como orientação por meio de assessoria jurídica especializada, a fim de evitar-se qualquer tomada de decisão que possa acarretar em risco futuro.
Costa & Koenig Advogados Associados – OAB/RS 4.407.