Publicada lei do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Peque
Hoje foi publicada a Lei Complementar nº 162/18 que trata do Programa Especial de

Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão aderir a este programa de parcelamento até 90 dias a contar da data de publicação desta lei.
Poderão ser parcelados neste programa os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Ainda haverá regulamentação do Pert-SN pelo COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - CGSN.
Caso queiras saber mais informações a respeito deste programa, entre em contato com nosso escritório.
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