Acordo extrajudicial trabalhista: uma nova alternativa de conciliação

Entre as novidades previstas na chamada “Reforma Trabalhista” está a possibilidade de empregador e empregado celebrarem acordo extrajudicial com homologação da justiça do trabalho, mediante a representação de advogados e requisitos previstos no Capítulo III-A da CLT.
A alternativa prevista na nova legislação também indica celeridade uma vez que, no prazo de 15 dias, o juiz analisará o acordo e, se entender necessário, designará audiência ou mesmo irá publicar a sentença.
Essa nova modalidade de conciliação, desde que analisada com cautela por assessoria especializada, se mostra uma alternativa viável para redução de custos, bem como de eventuais reclamações trabalhistas.
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