PARCELAMENTO DO FUNRURAL

Recentemente houve a publicação da Lei nº. 13.606/18 que veio a tratar, especialmente, do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Tal lei estabelece que o empregador rural, pessoa física ou jurídica, poderá parcelar os débitos do Funrural, vencidos até 30 de agosto de 2017.
A adesão deverá ocorrer até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Os requisitos de adesão e as possibilidades de parcelamento deverão ser analisados pelo contribuinte, mediante consulta a assessoria especializada.
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