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TST homologa acordo com quitação geral do contrato de trabalho

No caso dos autos, o empregado firmou com o empregador um acordo extrajudicial que dava quitação geral e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho encerrado.

Quando tal acordo foi levado à justiça do trabalho para homologação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) excluiu a cláusula que previa a quitação geral do contrato de trabalho.

Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão do TRT e homologou, sem ressalvas, o acordo extrajudicial. Isso porque entendeu que foram observados os requisitos da legislação trabalhista, além de o acordo ter sido assinado por pessoa capaz, com objeto lícito e em forma prevista ou não proibida pela lei. O TST destacou, ainda, que “sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas”.

🔵 Fontes:

  • Portal Conexão RT
  • RR-1000580-28.2021.5.02.0056, DEJT de 17/03/2023

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