Terço de férias gozadas é tributado
O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.072.485, no qual se discutia a questão da tributação do terço constitucional de férias gozadas pela contribuição previdenciária patronal. Neste julgado, o decidiu STF que é legitima a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias gozadas. A proposta de tese está assim referida: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Por fim, impo
