Manipulação de material de limpeza de uso doméstico não caracteriza insalubridade, entende TST
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, com concentração reduzida de agentes químicos, não é suficiente para caracterizar insalubridade. A decisão anota como fundamento que “o manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico (saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes), que contêm concentração dos agentes químicos reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A norma re
